★ Comunicados e resultados
Acompanhe aqui os documentos oficiais de cada etapa do processo seletivo. Os arquivos abrem em PDF, em uma nova aba.
Resultado do Processo Seletivo DIREX 2026
Diretor-Presidente e Diretor Financeiro selecionados. Publicado em 21/08/2026.
Abrir o comunicado (PDF) ↗Comunicados anteriores: Ajuste do cronograma do Processo Seletivo (20/08/2026) · Resultado da Etapa de Entrevista Técnica (14/08/2026) · Resultado Definitivo da Etapa de Análise de Pré-Requisitos Pós-Recurso (28/07/2026) · Resultado da Etapa de Análise de Pré-Requisitos (23/07/2026)
★ Como se inscrever — passo a passo
A inscrição é feita por e-mail. Siga os passos abaixo. Em caso de dúvida, escreva para [email protected].
Inscrições encerradas
O prazo de inscrição terminou em 22/07/2026 e novas inscrições não são mais aceitas. O processo seletivo segue em andamento — os resultados de cada etapa são publicados em Comunicados e resultados. As orientações abaixo permanecem apenas para registro.
- Baixe os anexos na seção “Baixar edital e anexos” logo abaixo. Você pode baixar cada um separadamente ou todos de uma vez.
- Preencha a Ficha de Inscrição (Anexo I), a Declaração (Anexo II), o Termo de Consentimento (Anexo III) e o Currículo (Anexo V). Os arquivos em Word (.docx) são editáveis no computador.
- Assine os documentos (assinatura física digitalizada, eletrônica ou digital, por exemplo pelo gov.br).
- Reúna os demais documentos exigidos no item 4.12 (identidade, CPF, comprovante de residência, diplomas, certificações, certidões etc.), em PDF e numerados de 01 a 15.
- Envie tudo por e-mail para [email protected] até 23h59 de 21/07/2026 (horário de Brasília).
- Aguarde a confirmação automática de recebimento (item 6.4). Guarde esse e-mail como comprovante do envio.
★ Baixar edital e anexos
Edital completo
Texto integral do Processo Seletivo DIREX 2026.
Ficha de Inscrição
Preencha, assine e envie. Obrigatória para todos os candidatos.
Declaração
Declaração de inexistência de condenação e reputação ilibada.
Termo de Consentimento (LGPD)
Consentimento para tratamento de dados pessoais.
Contrato de Gestão (por cargo)
Há um contrato específico para cada cargo. Baixe o modelo correspondente à sua candidatura:
Currículo Profissional
Modelo próprio da SOMA. Preencha com sua trajetória profissional.
Formulário de Recurso
Use apenas se precisar interpor recurso (itens 6.5 a 6.11), no prazo de 2 dias úteis.
Matriz de Avaliação
Critérios, pesos e escala usados na avaliação dos candidatos (documento de referência).
1. Informações preliminares
1.1 A REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada, denominada PREVIDÊNCIA BRB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.225.861/0001-30, torna pública, perante seus participantes e assistidos, a abertura do PROCESSO SELETIVO DE EXECUTIVOS destinado ao recrutamento e à seleção de membros para composição de sua Diretoria Executiva, relativamente aos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro, conforme as condições, etapas, requisitos e demais disposições estabelecidas neste Edital, no Estatuto da Entidade, na Portaria PREVIC nº 1.214, de 23 de dezembro de 2025, na Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019, na Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021, e na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
1.2 O presente processo seletivo será conduzido sob a supervisão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria do Conselho Deliberativo nº 001/2026, com apoio técnico da empresa Soma Desenvolvimento Humano, denominada SOMA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.408.064/0001-51, contratada pela PREVIDÊNCIA BRB para prestar serviços especializados de recrutamento e seleção, com suporte às etapas de assessoramento ao Conselho Deliberativo.
2. Objetivo
2.1 O presente Processo Seletivo tem por objetivo recrutar, avaliar e selecionar, dentre os participantes e assistidos da PREVIDÊNCIA BRB, candidatos que preencham os requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis, bem como apresentem perfil, competências, conhecimentos técnicos e experiência profissional compatíveis com o exercício dos seguintes cargos:
2.1.1 Diretor-Presidente; e
2.1.2 Diretor Financeiro.
3. Das competências
3.1 Caberá ao Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria CONDE nº 001/2026:
3.1.1 coordenar e acompanhar a execução de todas as etapas do Processo Seletivo;
3.1.2 recepcionar as inscrições e documentos dos interessados, nos termos deste edital;
3.1.3 analisar o preenchimento de pré-requisitos exigidos neste Edital, sem prejuízo de validação ou solicitação de esclarecimentos quando necessário;
3.1.4 promover a interlocução com as partes interessadas, inclusive para solução de dúvidas, intercorrências, pedidos de esclarecimentos ou situações não previstas neste Edital;
3.1.5 supervisionar a realização dos testes de personalidade e de avaliação comportamental, o recebimento de relatórios e demais documentos;
3.1.6 submeter ao Conselho Deliberativo, quando necessário, matérias que demandem deliberação, orientação ou decisão do órgão competente.
3.2 Caberá à empresa SOMA:
3.2.1 apoiar tecnicamente a PREVIDÊNCIA BRB na condução das etapas previstas neste Edital;
3.2.2 operacionalizar a recepção, organização e conferência das inscrições, dos documentos e pré-requisitos apresentados pelos candidatos;
3.2.3 analisar a qualificação técnica, a experiência profissional e a aderência curricular dos candidatos regularmente inscritos e habilitados;
3.2.4 conduzir as avaliações técnicas, entrevistas, testes, inventários comportamentais, instrumentos de avaliação de perfil, levantamento de referências e demais metodologias aplicáveis ao processo seletivo;
3.2.5 orientar os candidatos classificados quanto à entrega do material para subsidiar a etapa final perante o Conselho Deliberativo;
3.2.6 emitir relatório da avaliação curricular dos inscritos;
3.2.7 emitir relatório da análise técnica e de perfil dos pré-selecionados.
3.3 Caberá ao Conselho Deliberativo:
3.3.1 avaliar os relatórios de análise técnica, curricular e comportamental dos candidatos;
3.3.2 avaliar o material apresentado pelos candidatos finalistas, quando aplicável;
3.3.3 entrevistar os candidatos selecionados para a etapa final;
3.3.4 deliberar sobre a indicação, aprovação e nomeação do Diretor-Presidente;
3.3.5 deliberar sobre a indicação, aprovação e nomeação do Diretor Financeiro.
4. Do perfil, das atribuições e dos requisitos para o exercício dos cargos
4.1 Será observado, para o exercício dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro, o perfil que demonstre iniciativa, resiliência, liderança, foco na eficiência e eficácia, relacionamento institucional e público, bom relacionamento interpessoal, capacidade de adaptação ao ambiente e às pessoas, capacidade de inovação, comunicação ativa, habilidade no processo decisório, habilidade de delegação, visão de negócio, capacidade de assumir riscos, administração de conflitos, autogestão, visão estratégica do negócio com foco em resultado e visão sistêmica.
4.2 São atribuições do Diretor-Presidente:
4.2.1 A direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva e de apoio ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal.
4.2.2 Representar a PREVIDÊNCIA BRB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores ou designar prepostos, mediante aprovação da Diretoria Executiva, especificando os atos, as operações que poderão praticar e a duração do mandato, nos respectivos instrumentos;
4.2.3 Representar a PREVIDÊNCIA BRB juntamente com um diretor, em contratos, convênios, acordos e demais documentos, podendo movimentar valores, firmando os documentos pertinentes em nome da PREVIDÊNCIA BRB, sendo permitida a outorga de mandato para o exercício de tais faculdades, a outros diretores, a procuradores, ou a pessoas lotadas na PREVIDÊNCIA BRB, mediante aprovação da Diretoria Executiva;
4.2.4 Contratar, demitir, punir, transferir, solicitar em cessão e devolver pessoal lotado na PREVIDÊNCIA BRB, sendo-lhe facultada a outorga de tais poderes a outros diretores ou a pessoas designadas pela Diretoria Executiva;
4.2.5 Fiscalizar e supervisionar a administração da PREVIDÊNCIA BRB na execução das medidas tomadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva;
4.2.6 Coordenar as atividades de gestão de risco e controle;
4.2.7 Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar as atividades das Unidades Organizacionais vinculadas à Presidência, nos termos da estrutura organizacional, quanto aos processos de:
4.2.7.1 Consultivo Jurídico;
4.2.7.2 Gestão do Contencioso;
4.2.7.3 Gestão da Governança Corporativa;
4.2.7.4 Gestão da Comunicação Institucional;
4.2.7.5 Gestão do Planejamento;
4.2.7.6 Gestão Orçamentária;
4.2.7.7 Gestão dos Controles Internos e Risco;
4.2.7.8 Gestão de Compliance;
4.2.7.9 Gestão do Sistema Normativo.
4.2.8 Aprovar os procedimentos operacionais e propor a criação e alterações dos Documentos Institucionais e dos Documentos Executivos correlacionados aos processos das Unidades Organizacionais vinculadas à Presidência.
4.2.9 Aprovar a apresentação da execução orçamentária, destacando, no mínimo, o orçado versus o realizado, os remanejamentos e as suplementações orçamentárias.
4.2.10 Aprovar a apresentação da execução do Planejamento Estratégico, trimestralmente, destacando, no mínimo, os planos de ação em desenvolvimento e finalizados e o demonstrativo das metas e indicadores de gestão.
4.2.11 Aprovar apresentação, para fins de acompanhamento e monitoramento, quanto às ações de gestão de risco e compliance, destacando, no mínimo, a aderência às políticas de riscos implementadas e registros de não conformidades.
4.2.12 Fornecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao regular exercício de seu cargo.
4.3 São atribuições do Diretor Financeiro:
4.3.1 Assinar, em conjunto do Diretor-Presidente, os contratos que estiverem sob sua gestão;
4.3.2 Administrar a Política de Investimentos, inclusive propondo as alterações necessárias, e coordenar a aplicação dos recursos garantidores, em conformidade com a Política de Alçadas;
4.3.3 Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar as atividades das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria Financeira, nos termos da estrutura organizacional quanto aos processos de:
4.3.3.1 Gestão de Renda Fixa;
4.3.3.2 Gestão de Renda Variável;
4.3.3.3 Gestão de Estruturados;
4.3.3.4 Gestão de Imobiliário;
4.3.3.5 Gestão de Operações com o Participante;
4.3.3.6 Gestão de Investimento no Exterior;
4.3.3.7 Gestão de Tesouraria;
4.3.3.8 Gestão de Material e Patrimônio;
4.3.3.9 Gestão de Pessoas e Rotinas Trabalhistas;
4.3.3.10 Gestão de Contratos;
4.3.3.11 Gestão Contábil;
4.3.3.12 Gestão Documental.
4.3.4 Aprovar os procedimentos operacionais e propor a criação e alterações dos Documentos Institucionais e do Documentos Executivos correlacionados aos processos das Unidades Organizacionais vinculadas à Diretoria Financeira.
4.3.5 Aprovar a apresentação do desempenho dos investimentos, destacando, no mínimo, o cenário econômico, indicadores, a segregação dos planos de benefícios e gestão administrativa, comparativo entre a meta atuarial ou referencial de rentabilidade com os resultados alcançados no(s) último(s) 12 (doze) meses, no ano e no mês, a macro alocação por segmento de investimento.
4.4 As atribuições relacionadas nos itens 4.2 e 4.3 podem ser alteradas no curso dos mandatos objeto desta seleção, inclusive para aumentar as atividades e responsabilidades de macroprocessos atualmente alocadas em outras diretorias, por alteração da Estrutura Organizacional. Eventual alteração não alterará a remuneração expressa no presente Edital.
4.5 São requisitos para o exercício dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro:
4.5.1 ter comprovada experiência profissional de no mínimo 3 (três) anos no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;
4.5.2 não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
4.5.3 não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
4.5.4 ser Participante dos Planos de Benefícios administrados pela PREVIDÊNCIA BRB há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
4.5.5 ter formação de nível superior;
4.5.6 ter certificação profissional de instituições certificadoras reconhecidas pelo órgão fiscalizador observando os prazos legais;
4.5.7 ter reputação ilibada;
4.5.8 residir no Brasil.
4.6 O Diretor Financeiro exercerá a função de administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) e deve possuir certificado específico para profissionais de investimentos e experiência mínima de 3 (três) anos de exercício de atividades na área de investimentos.
4.7 Os requisitos relacionados nos itens 4.5.2 e 4.5.3 devem ser comprovados por meio de declaração assinada pelo candidato, conforme modelo constante do ANEXO II do presente Edital, sem prejuízo da requisição, a qualquer tempo, pela PREVIDÊNCIA BRB, da documentação pertinente, bem como da sua verificação por meio de consulta às bases de dados disponíveis.
4.8 São considerados para fins de comprovação da experiência profissional os cargos, empregos e funções regularmente ocupados nos 15 (quinze) anos que antecedem a publicação deste edital.
4.9 Para fins de cumprimento do requisito do item 4.5.6, serão admitidos os certificados profissionais nos termos do quadro adiante:
| Cargo | Instituição Certificadora | Certificados admitidos |
|---|---|---|
| Diretor Financeiro | ANBIMA | C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA, CGE, *CPA-20 e *CEA |
| ANCORD | Agentes Autônomos de Investimento — AAI | |
| APIMEC | CNPI, CNPI-P e CGRPF-I | |
| CFASB | CFA | |
| FGV | FGV — Previdência Complementar | |
| ICSS | Profissional de Investimentos e Prova de Gestão de Investimentos — PGI | |
| PLANEJAR | CFP | |
| Diretor-Presidente | ANBIMA | C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA, CGE, *CPA-20 e *CEA |
| ANCORD | Agentes Autônomos de Investimento — AAI | |
| APIMEC | CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A | |
| CFASB | CFA | |
| IBGC | IBGC — Conselheiros | |
| FGV | FGV — Previdência Complementar | |
| ICSS | Profissional de Investimentos, Prova de Gestão de Investimentos — PGI e Administradores em Geral | |
| IPCOM/FIPECAFI | IPCOM/FIPECAFI — Previdência Complementar | |
| PLANEJAR | CFP |
*Os certificados CPA-20 e CEA, emitidos pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais — ANBIMA, continuarão válidos somente pelo período de transição estipulado pela própria instituição autônoma certificadora, até 31/12/2026, após o que perderão sua validade, considerando que deixarão de existir.
4.10 É requerida a observância da totalidade das disposições e requisitos deste Edital, o preenchimento dos formulários e a apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas, no ato da inscrição, sob pena de desclassificação.
4.11 Para fins de análise dos pré-requisitos, o candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, juntamente com a Ficha de Inscrição constante do ANEXO I, os documentos comprobatórios indicados neste Edital.
4.12 Os documentos deverão ser enviados de forma ordenada, legível e numerada, observando-se a sequência abaixo indicada, em formato PDF:
4.12.1 Documento 01 — Ficha de Inscrição ANEXO I (clique aqui) devidamente preenchida e assinada, com indicação do cargo pretendido, admitida a inscrição para ambos os cargos, desde que assinalada expressamente essa opção pelo candidato;
4.12.2 Documento 02 — Documento oficial de identificação com foto;
4.12.3 Documento 03 — Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, caso essa informação não conste no documento de identificação;
4.12.4 Documento 04 — Comprovante de residência emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
4.12.5 Documento 05 — Currículo profissional atualizado, preenchido conforme modelo próprio disponibilizado pela SOMA e que integra este Edital como ANEXO V (clique aqui);
4.12.6 Documento 06 — Diploma de graduação (obrigatório) e diplomas de pós-graduação, mestrado, doutorado ou de especialização, expedido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação ou por instituição estrangeira, desde que o diploma tenha sido revalidado no Brasil (frente e verso);
4.12.7 Documento 07 — Certificado profissional emitido por instituição certificadora reconhecida pelo órgão fiscalizador, compatível com o cargo pretendido, nos termos do quadro constante do item 4.9 deste Edital;
4.12.8 Documento 08 — Documentos comprobatórios da experiência profissional mínima exigida, tais como carteira de trabalho, contratos de trabalho, atos de nomeação, termos de posse, declarações de empregadores, certidões, contratos de prestação de serviços, documentos societários, registros funcionais ou outros documentos idôneos que demonstrem o exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;
4.12.9 Documento 09 — No caso de candidato ao cargo de Diretor Financeiro, documentos que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos em atividades na área de investimentos, bem como certificado específico admitido para o exercício da função de AETQ;
4.12.10 Documento 10 — Documento, declaração ou informação que comprove a condição de participante ou assistido dos planos de benefícios administrados pela PREVIDÊNCIA BRB há, no mínimo, 5 (cinco) anos, sem prejuízo de verificação interna pela Entidade;
4.12.11 Documento 11 — Declaração, conforme modelo constante do ANEXO II (clique aqui), de que o candidato não sofreu condenação criminal transitada em julgado, não sofreu penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social e possui reputação ilibada;
4.12.12 Documento 12 — Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme modelo constante do ANEXO III (clique aqui), devidamente preenchido e assinado;
4.12.13 Documento 13 — Certidões ou declarações negativas das Justiças com jurisdição sobre o domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, compreendendo:
I. Justiça Federal;
II. Justiça Eleitoral;
III. Justiça Estadual ou Distrital;
IV. Justiça Militar.
4.12.14 Documento 14 — Certidões ou declarações negativas dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município, emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do candidato.
4.12.15 Documento 15 — Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ.
4.13 Para a contagem do tempo de experiência, somente serão consideradas as certidões/declarações datadas que contiverem as datas de entrada e saída. No caso de ainda haver vínculo vigente com alguma empresa ou órgão, deverá ser apresentada certidão que comprove a continuidade da relação até a data da declaração. Outras documentações como telas de sistemas ou currículos dos sistemas internos não serão aceitos.
4.14 Os arquivos deverão ser identificados pelo candidato conforme a respectiva numeração, preferencialmente em arquivos separados ou, caso encaminhados em arquivo único, com sumário ou identificação clara de cada documento, adotando-se a seguinte forma de identificação: “Documento 01 — Ficha de Inscrição”, “Documento 02 — Documento de Identificação”, “Documento 03 — CPF”, e assim sucessivamente.
4.15 O candidato que se inscrever para ambos os cargos deverá apresentar documentação suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos específicos de cada cargo, especialmente quanto à certificação profissional e, no caso do cargo de Diretor Financeiro, quanto à experiência mínima exigida na área de investimentos.
4.16 Os documentos encaminhados deverão estar em língua portuguesa, legíveis, completos e aptos à verificação das informações declaradas pelo candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado a autenticidade, integridade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira, quando necessário.
4.17 A ausência de documento obrigatório, o envio de documento ilegível, incompleto, incompatível com o requisito exigido ou insuficiente para comprovação das informações declaradas poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou a não habilitação do candidato para a etapa seguinte, sem prejuízo da possibilidade de solicitação de esclarecimentos ou complementação documental, a critério dos responsáveis pela condução do Processo Seletivo.
4.18 A PREVIDÊNCIA BRB poderá solicitar, a qualquer tempo, certidões, declarações, documentos complementares ou esclarecimentos adicionais para verificação da reputação ilibada, da inexistência de impedimentos, da regularidade das informações prestadas e do atendimento aos requisitos legais, estatutários, regulamentares ou necessários à habilitação perante a PREVIC.
4.19 A eventual solicitação de complementação documental não constitui direito subjetivo do candidato nem afasta sua responsabilidade pelo envio tempestivo, completo, legível e adequado dos documentos exigidos no ato da inscrição.
4.20 A habilitação do candidato na etapa de análise de pré-requisitos não afasta a necessidade de posterior comprovação, atualização ou validação das informações apresentadas, nem gera o direito de prosseguir no processo seletivo.
5. Etapas e cronograma
5.1 A seleção ocorrerá conforme etapas e cronograma a seguir:
| Etapa | Atividade | Período / Data |
|---|---|---|
| Inscrição | Apresentação de documentos e formulários. | 07/07 a 21/07/2026 |
| Análise de pré-requisitos | Análise de pré-requisitos estatutários e legais, incluindo admissibilidade documental. | 22/07 a 23/07/2026 |
| 1ª Fase — Avaliação Técnica / Análise Curricular | Avaliação técnica e análise curricular dos candidatos habilitados. | 24/07 a 29/07/2026 |
| 2ª Fase — Entrevistas Técnicas | Entrevistas técnicas com os candidatos classificados. | 30/07 a 07/08/2026 |
| Relatórios | Entrega dos Relatórios de Avaliação Técnico-Comportamental. | 10/08 a 13/08/2026 |
| Definição para o CONDE | Definição e divulgação dos candidatos para entrevista com o Conselho Deliberativo. | 14/08/2026 |
| 3ª Fase — Avaliação Complementar | Entrega do Plano de Negócios pelos candidatos selecionados. | 14/08 a 17/08/2026 |
| Convocação para o CONDE | Convocação dos candidatos para entrevista com o Conselho Deliberativo. | 17/08/2026 |
| Entrevistas Finais | Entrevistas finais com o Conselho Deliberativo. | 18/08 e 19/08/2026 |
| Resultado | Decisão do Conselho Deliberativo quanto à indicação dos selecionados. | 20/08/2026 |
6. Da inscrição e dos recursos
6.1 Para se inscrever, o interessado deverá encaminhar, no período compreendido entre 00h do dia 07/07/2026 e 23h59 do dia 21/07/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, a Ficha de Inscrição constante do ANEXO I deste Edital, acompanhada dos documentos exigidos, na forma e pelos canais indicados neste Edital.
6.2 A Ficha de Inscrição ANEXO I e respectivos documentos indicados no item 4.12 deverão ser encaminhados pelo candidato exclusivamente por meio eletrônico via e-mail para [email protected], quando se responsabilizará integral e exclusivamente pelo correto encaminhamento.
6.3 Será admitida a inscrição de um mesmo candidato para os dois cargos objeto deste Processo Seletivo, desde que o interessado indique expressamente essa opção na Ficha de Inscrição ANEXO I e comprove o atendimento aos requisitos específicos exigidos para cada cargo.
6.4 As inscrições recepcionadas receberão confirmação de recebimento, a qual servirá exclusivamente para comprovar o envio da inscrição pelo candidato, não implicando habilitação, validação documental, deferimento da inscrição ou classificação para as demais etapas do Processo Seletivo.
6.5 Do indeferimento da inscrição, da não habilitação documental ou da exclusão do candidato por motivo objetivo relacionado à inscrição, à admissibilidade documental ou ao atendimento dos pré-requisitos previstos neste Edital, caberá recurso, a ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado ou da ciência da decisão pelo candidato.
6.6 O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pelo canal oficial indicado neste Edital, mediante utilização do modelo constante do ANEXO VI, com a identificação do candidato, do cargo pretendido, da decisão questionada e das razões objetivas pelas quais entende cabível a revisão.
6.7 O recurso terá cabimento para revisão de decisão relacionada à inscrição, à admissibilidade documental, ao atendimento dos pré-requisitos objetivos previstos neste Edital ou à correção de eventual erro material, não sendo admitida a reabertura de prazo para apresentação de documento obrigatório não encaminhado no ato da inscrição.
6.8 O recurso será analisado pelos responsáveis pela condução do Processo Seletivo, cabendo decisão final quanto ao seu deferimento ou indeferimento, sem prejuízo de submissão ao Conselho Deliberativo nas hipóteses em que a matéria demandar deliberação do órgão competente.
6.9 A interposição de recurso não terá efeito suspensivo sobre o andamento do Processo Seletivo, salvo decisão expressa dos responsáveis pela condução do certame, quando indispensável à preservação do processo.
6.10 Não caberá recurso contra etapas de natureza avaliativa ou discricionária do Processo Seletivo, incluindo entrevistas, avaliações, relatórios, pareceres, classificação, indicação de finalistas e decisão final do Conselho Deliberativo, salvo para correção de erro material devidamente comprovado pelo candidato.
6.11 A apresentação de recurso fora do prazo, por meio diverso do indicado neste Edital, sem fundamentação ou com objetivo de rediscutir avaliação ou decisão final do certame acarretará o seu não conhecimento.
7. Dos critérios de avaliação
7.1 A avaliação dos candidatos observará matriz referencial de avaliação constante do ANEXO VII deste Edital, contemplando critérios relacionados à experiência profissional, formação acadêmica, certificações, qualificação técnica, aderência ao cargo pretendido, competências comportamentais, liderança, comunicação, desempenho nas entrevistas, análise de perfil e qualidade do Plano de Negócios.
7.2 A matriz de avaliação terá caráter técnico e orientativo, destinando-se a apoiar a análise dos candidatos, sem gerar classificação automática, ranqueamento público, nota mínima, critério automático de desempate, ordem vinculante de classificação, direito subjetivo de avanço de etapa, nomeação, contratação ou posse.
7.3 A aplicação da matriz considerará as atribuições, responsabilidades e requisitos de cada cargo, podendo os mesmos critérios receber enfoque distinto conforme o cargo pretendido, a natureza das funções, o perfil institucional buscado e o interesse da PREVIDÊNCIA BRB.
7.4 Os resultados poderão ser divulgados por etapa, conforme a situação do candidato no Processo Seletivo, sem obrigatoriedade de divulgação de documentos internos de avaliação. A indicação de candidatos para as etapas seguintes observará a aderência ao perfil pretendido, as necessidades institucionais da PREVIDÊNCIA BRB e os subsídios técnicos produzidos no curso do processo seletivo.
7.5 A decisão final quanto à indicação dos candidatos competirá ao Conselho Deliberativo, que poderá considerar, além dos elementos técnicos constantes dos relatórios e da matriz de avaliação, o alinhamento institucional, a aderência ao perfil pretendido, a complementaridade entre os cargos, as entrevistas finais, o Plano de Negócios e o interesse da PREVIDÊNCIA BRB.
8. Das fases do processo de seleção
8.1 A 1ª Fase — Avaliação Técnica / Análise Curricular terá por finalidade avaliar a qualificação técnica, a experiência profissional, a formação acadêmica, as certificações, a aderência curricular e a compatibilidade inicial dos candidatos habilitados na etapa de análise de pré-requisitos com os cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro.
8.2 Na 1ª Fase poderão ser utilizadas metodologias e instrumentos técnicos compatíveis com a natureza executiva dos cargos, tais como análise curricular, análise documental, avaliação de trajetória profissional, levantamento de referências e demais instrumentos que permitam identificar competências, experiências e elementos relevantes à formação dos subsídios técnicos do processo seletivo.
8.3 A 2ª Fase — Entrevistas Técnicas será conduzida com os candidatos classificados na 1ª Fase, podendo abranger entrevistas por competência, avaliação comportamental, análise de perfil, inventários comportamentais, questionários, levantamento de referências profissionais e outras metodologias adequadas à identificação das competências necessárias ao exercício dos cargos.
8.4 Concluídas as etapas de avaliação técnica, análise curricular e entrevistas técnicas, serão elaborados os Relatórios de Avaliação Técnico-Comportamental, contendo as informações, análises e subsídios técnicos necessários à apreciação pelo Grupo de Trabalho e pelo Conselho Deliberativo.
8.5 Após o recebimento dos relatórios, serão definidos e divulgados os candidatos selecionados para entrevista com o Conselho Deliberativo. Os candidatos selecionados serão comunicados pelos canais oficiais indicados neste Edital.
8.6 A 3ª Fase — Avaliação Complementar será destinada à apresentação, pelos candidatos selecionados para a etapa final, do Plano de Negócios, com a finalidade de subsidiar a entrevista final e a deliberação do Conselho Deliberativo.
8.7 O Plano de Negócios será elaborado pelo próprio candidato, com no mínimo 4 (quatro) e máximo 8 (oito) páginas, considerando ações vinculadas ao cargo para o qual estiver concorrendo. Sua avaliação observará, entre outros aspectos, conhecimento da área de Previdência Complementar, de atuação da Diretoria correspondente, conhecimento de mercado, visão do negócio, visão sistêmica, foco em resultados, aplicabilidade do plano, inovação, capacidade de síntese e observância da norma culta da língua portuguesa.
8.8 As orientações quanto ao conteúdo, forma, prazo e canal de envio do Plano de Negócios serão encaminhadas aos candidatos selecionados pelos canais oficiais indicados neste Edital.
8.9 As entrevistas finais com o Conselho Deliberativo serão realizadas na cidade de Brasília/DF, das 8h às 18h, nas datas previstas no cronograma, em local e horários a serem oportunamente informados aos candidatos selecionados, podendo ocorrer de forma individual, presencial ou remota.
8.10 A decisão final competirá ao Conselho Deliberativo, que deliberará quanto à indicação dos candidatos selecionados para os cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro, observada a necessidade de habilitação perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC.
8.11 A participação em todas as fases do processo seletivo é obrigatória para os candidatos convocados, sendo que o não atendimento às convocações, prazos, orientações ou solicitações de documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato, inclusive a não apresentação do Plano de Negócios.
9. Da remuneração e do local de trabalho
9.1 A remuneração será mensal, considerando 13 (treze) parcelas por ano, no valor de:
9.1.1 R$ 50.447,99 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), para o cargo de Diretor-Presidente;
9.1.2 R$ 47.925,59 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para o cargo de Diretor Financeiro.
9.2 Havendo a existência de convênio que tenha por objeto a cessão de empregados entre a PREVIDÊNCIA BRB e o Patrocinador, a remuneração poderá se dar segundo este instrumento, cabendo ao candidato, previamente à inscrição, inteirar-se de tais condições, cujo conhecimento e aceitação de seus termos será presumida pelo preenchimento da Ficha de Inscrição ANEXO I.
9.3 Os serviços inerentes aos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro serão prestados, ordinariamente, na cidade de Brasília/DF, na sede da PREVIDÊNCIA BRB, localizada no SGAS 902, Conjunto “B”, Edifício Athenas, Bloco A, Sala nº 053, Brasília/DF, CEP 70.390-020, sem prejuízo da participação em reuniões, agendas institucionais, deslocamentos, atividades externas ou atuação remota/híbrida, quando assim definido pela Entidade e conforme as necessidades institucionais.
10. Dos mandatos
10.1 Observada a exigência legal de habilitação perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC, os mandatos dos membros da Diretoria Executiva selecionados terão início em 01/09/2026 e término em 31/08/2030, correspondente ao período de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução, sem prejuízo da possibilidade de destituição ad nutum pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto da Entidade e da regulamentação aplicável.
11. Das disposições gerais
11.1 Os candidatos inscritos deverão participar de todas as etapas para as quais forem convocados, no local, data, horário e forma de realização informados pelos responsáveis pela condução do Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
11.2 As etapas do Processo Seletivo poderão ser realizadas de forma presencial, na cidade de Brasília/DF, remota ou híbrida, de acordo com a natureza da etapa e a conveniência administrativa da PREVIDÊNCIA BRB.
11.3 As datas, horários e formas de realização das etapas serão comunicados aos candidatos pelos canais oficiais indicados neste Edital, cabendo aos inscritos acompanhar regularmente as mensagens, convocações, comunicados e orientações encaminhadas no curso do Processo Seletivo.
11.4 Não haverá possibilidade de escolha, reserva ou alteração individualizada de datas e horários para participação nas etapas do Processo Seletivo, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, avaliadas pelos responsáveis pela condução do certame e desde que não haja prejuízo à isonomia entre os candidatos, ao cronograma aprovado ou à adequada realização do processo.
11.5 O não comparecimento, o atraso, a ausência de resposta às convocações, o não envio de documentos, informações ou materiais solicitados, bem como o descumprimento dos prazos e orientações estabelecidos neste Edital, poderão ensejar a desclassificação do candidato.
11.6 Ficam impedidos de participar do Processo Seletivo aqueles que, na data de publicação deste Edital, estejam:
11.6.1 em gozo de licença para tratamento de saúde;
11.6.2 aposentados por invalidez;
11.6.3 cumprindo penalidade disciplinar;
11.6.4 enquadrados em qualquer hipótese legal, estatutária, regulamentar ou administrativa que impeça o exercício de cargo na Diretoria Executiva da PREVIDÊNCIA BRB.
11.7 Ficam impedidos de participar do Processo Seletivo os candidatos que possuam parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com empregados, dirigentes ou membros dos órgãos estatutários da PREVIDÊNCIA BRB.
11.8 Ficam igualmente impedidos de participar do Processo Seletivo os candidatos que estejam em litígio judicial ou administrativo com a PREVIDÊNCIA BRB, ressalvadas as situações que, mediante declaração expressa do candidato no ato da inscrição, sejam previamente avaliadas e validadas pelos responsáveis pela condução do certame, considerando a natureza da demanda, a posição processual do candidato, a existência ou não de conflito de interesses e eventual risco à imparcialidade, à governança ou à regularidade da gestão da Entidade.
11.9 A omissão de informação relativa à existência de parentesco, litígio judicial ou administrativo, conflito de interesses ou qualquer outra situação potencialmente impeditiva poderá ensejar a desclassificação do candidato, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis.
11.10 A inscrição no Processo Seletivo implica ciência e aceitação integral das regras previstas neste Edital, inclusive quanto às etapas, prazos, requisitos, documentos exigidos, forma de comunicação, critérios de avaliação e necessidade de habilitação perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC.
11.11 A contratação do candidato selecionado será formalizada por meio de Contrato de Gestão — ANEXO IV, aplicável aos membros da Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto e da regulamentação vigente. O ANEXO IV possui um modelo específico para cada cargo: Contrato de Gestão — Diretor-Presidente e Contrato de Gestão — Diretor Financeiro.
11.12 A participação no Processo Seletivo não gera direito subjetivo à aprovação, indicação, nomeação, contratação ou posse, cabendo ao órgão competente a decisão final quanto à escolha dos candidatos para os cargos.
11.13 A PREVIDÊNCIA BRB reserva-se o direito de não selecionar quaisquer dos inscritos para ocupação dos cargos, caso entenda que os candidatos avaliados não atendem ao perfil, aos requisitos, às competências ou ao interesse institucional da Entidade.
11.14 Poderá ser mantido cadastro de candidatos avaliados por até 12 (doze) meses, a critério da PREVIDÊNCIA BRB, sem que isso implique direito à nomeação ou expectativa de direito.
11.15 A PREVIDÊNCIA BRB não ressarcirá quaisquer despesas incorridas pelos candidatos em razão da participação no Processo Seletivo, incluindo deslocamentos, hospedagens, alimentação, emissão de documentos, certificações, autenticações, reconhecimentos de firma, equipamentos, acesso à internet ou quaisquer outros custos eventualmente suportados pelos inscritos.
11.16 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e ao longo do Processo Seletivo serão de sua inteira responsabilidade, podendo a constatação de falsidade, omissão, inconsistência relevante ou inexatidão documental acarretar a desclassificação do candidato, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas ou legais cabíveis.
11.17 A PREVIDÊNCIA BRB poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares, esclarecimentos, comprovações adicionais ou atualização das informações apresentadas pelos candidatos.
11.18 O acompanhamento do Processo Seletivo, inclusive comunicados, convocações, orientações e resultados, deverá ser realizado por meio da página oficial disponibilizada pela SOMA, no endereço www.somadesenvolvimento.com.br, na seção Comunicados/Editais, cabendo ao candidato acompanhar regularmente.
11.19 As dúvidas, solicitações de esclarecimentos e/ou recursos deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail [email protected].
11.20 A PREVIDÊNCIA BRB poderá, a seu critério e sem obrigação de replicação integral, divulgar em seu site institucional informações gerais ou comunicados relacionados ao Processo Seletivo.
11.21 É responsabilidade exclusiva do candidato informar corretamente seus dados de contato, manter seus canais de comunicação atualizados e verificar regularmente sua caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico e demais meios oficiais indicados para recebimento de comunicações relativas ao Processo Seletivo.
11.22 Todas as etapas deste Processo Seletivo serão processadas em língua portuguesa, inclusive entrevistas, avaliações, documentos, relatórios, Plano de Negócios e demais materiais eventualmente solicitados.
11.23 Os dados pessoais dos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à condução do Processo Seletivo, avaliação dos requisitos e competências, comunicação com os inscritos, formação do dossiê do processo, deliberação quanto aos candidatos selecionados e providências necessárias à habilitação, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e os normativos internos da Entidade.
11.24 As informações, documentos, avaliações, relatórios e deliberações produzidos no âmbito do Processo Seletivo terão tratamento restrito, observadas as necessidades de acesso pelos responsáveis pela condução do processo, áreas internas competentes e órgãos de fiscalização, quando cabível.
11.25 O cronograma, as etapas e os procedimentos previstos neste Edital poderão ser ajustados, desde que preservada a competência decisória dos órgãos competentes.
11.26 Os casos omissos, dúvidas de interpretação, intercorrências relevantes e situações excepcionais serão avaliados pelos responsáveis pela condução do Processo Seletivo e submetidos, quando necessário, ao Conselho Deliberativo da PREVIDÊNCIA BRB.